A não realização dessas reuniões pode resultar na responsabilização civil e administrativa dos administradores e sócios. Entre em contato para maiores informações!
ARTIGO:
Todas as empresas no Brasil sejam elas Limitadas ou Sociedade Anônimas têm até o dia 30 de abril para realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) anual. A realização anual da AGO é obrigatória e está prevista no Código Civil Brasileiro e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).
Durante a AGO, são deliberados pontos como a apresentação, deliberação e aprovação das contas dos administradores, a forma de destinação do lucro líquido e a eleição de administradores, diretores e membros do Conselho Fiscal, quando aplicável.
A realização da AGO é essencial para a regularidade legal da empresa, independentemente da existência de lucros ou da necessidade de eleição de novos administradores. Os administradores devem estar atentos aos prazos e requisitos legais, como a disponibilização das demonstrações financeiras aos sócios ou acionistas com antecedência e a publicação do edital de convocação conforme as regras legais.
Estamos à disposição para auxiliá-los em todas as etapas da realização e registro da Ata AGO!