Uma decisão inédita da juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, acaba por reconhecer a prescrição intercorrente e anular uma multa aduaneira relacionada a um processo administrativo que ficou mais de três anos sem julgamento no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Essa decisão pode trazer importantes repercussões para outros processos similares em todo o país, uma vez que estabelece um precedente importante para o reconhecimento da prescrição intercorrente em casos de processos administrativos que se prolongam indefinidamente.
Em que pese a Súmula nº 11 do CARF tentar afastar o instituto da prescrição intercorrente, no âmbito deste tribunal administrativo, visto que as súmulas do CARF são de observância obrigatória para todos os membros dos colegiados do órgão, a súmula não possui força de lei, ou seja, não têm poder para inovar e ou restringir direitos, sendo sua função apenas uniformizar a aplicação das leis e demais instrumentos de fonte legal.
Em sua breve, porém clara e bem justificada argumentação, a decisão conteve menção à Lei nº 9.873/99, que estabelece a incidência da prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos.
Foi preciso o entendimento da magistrada, ao reconhecer a prescrição intercorrente, demonstrando que há possibilidade de aplicação da Lei nº 9.873/99, sem qualquer ressalva de dilações prejudiciais e injustificadas nos processos administrativos fiscais. Essa decisão também pode trazer importantes repercussões para outros processos similares em todo o país, uma vez que estabelece um importante precedente para o reconhecimento da prescrição intercorrente em casos de processos administrativos que se prolongam indefinidamente.
A função da prescrição intercorrente para a sociedade é evitar que processos administrativos fiquem indefinidamente parados, sem solução. Ela permite que, após um período de inatividade, o processo seja encerrado sem prejuízo para o contribuinte ou para a administração pública, que pode destinar seus recursos para outros processos que demandem sua atenção.
Em resumo, a decisão da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo é uma importante contribuição para o Direito Tributário brasileiro, pois reforça a importância da observância das garantias constitucionais dos contribuintes, especialmente a duração razoável dos processos administrativos.