Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu as esperanças dos contribuintes na discussão sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPF) na incorporação de ações. A 2ª Turma afastou a tributação por entender que a operação não representa necessariamente um ganho patrimonial sujeita à apuração de ganho de capital, e que somente há motivo para tributar a partir do momento em que ocorrer a disponibilidade financeira do rendimento.
É a primeira decisão que se tem notícia contrária ao entendimento da Receita Federal na última instância do tribunal administrativo.Para saber mais, acesse o link aqui.