Decisão judicial alcançada pelo escritório Candiotto Valle Advogados (processo judicial nº 5002494-57.2020.4.03.6100 – TRF3), que reconhece, liminarmente, a não incidência do imposto de renda sobre ganho de capital em operação de incorporação de ações (M&A), é indicada como paradigma em matéria do Valor Econômico. Confira maiores detalhes na matéria.
CVA garante isenção de Imposto de Renda em incorporação de ações
Em processo patrocinado pelo CVA, foi declarada a não incidência de imposto de renda sobre
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