Sentença, recentemente proferida em processo (5002494-57.2020.4.03.6100 – TRF3) patrocinado pelo Candiotto Valle Advogados, RECONHECE a não incidência de imposto de renda em operações de incorporação de ações.
Trata-se de decisão extremamente relevante para o mercado de M&A, uma vez que a existência (ou não existência) de tributação de incorporação de ações: (i) é tema de elevada controvérsia, preponderando no CARF o entendimento a favor da tributação; (ii) gera um impacto financeiro relevante para as operações de M&A; e (iii) o número de decisões judiciais sobre o tema é muito escasso.
Trata-se de um primeiro passo na busca por mudança de paradigma, de sorte a consolidar o entendimento pela não incidência de imposto de renda em operações de incorporação de ações, fomentando, assim, o mercado de capitais.
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