Como sabido, em sede de Recuperação Judicial é fundamental a preservação da garantia de avalistas, fiadores e demais coobrigados (“Garantias”), para o prosseguimento dos processos de execução e recebimento do crédito.
Não obstante, é muito comum a previsão de extinção das referidas Garantias em sede de Plano de Recuperação Judicial. A mencionada extinção é contrária ao texto da Lei 11.101/2005, art. 49, parágrafo 1º, e causa severos prejuízos aos credores, pois impede a continuidade dos processos de execução contra os coobrigados.
Contudo, muitos Tribunais de Justiça estão homologando Planos de Recuperação com previsão de extinção das Garantias.
A presente decisão, portanto, é relevante e paradigmática, pois auxilia a firmar o entendimento do STJ pela impossibilidade de extinção de Garantias em sede de Plano de Recuperação Judicial, preservando o direito dos credores em face de fiadores/avalistas de sociedades em Recuperação Judicial.
Recuperação judicial nº 5399984-67.2017.8.09.0067, Itaú x Gaia Agribusiness Agrícola Ltda.