Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disponibilizaram, a partir do dia 08/09/2020, um novo sistema eletrônico que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional. Com o objetivo de cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade da duração dos processos e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. Um dos fatores que contribuíram para o desenvolvimento do novo sistema, foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito. Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema SISBAJUD permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal (que permite o envio de ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário), os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Como novidades, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações. Não obstante, o SISBAJUD autoriza o magistrado responsável pelo processo a solicitar a recorrência da ordem de bloqueio, quantas vezes ele entender necessária, até que se alcance o valor aplicável para cumprimento da decisão. O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. O foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
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