Governo Federal estabelece cronograma de redução das alíquotas do IOF-Câmbio

O Decreto nº 10.997/2022, publicado em 16.03.2022, implementa um cronograma de redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio (“IOF-Câmbio”) ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários até 2029, quando todas as operações estarão sujeitas à alíquota zero.

Conforme anunciado pelo Governo Federal, a medida foi introduzida para permitir e acelerar a adesão do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), já que a eliminação do IOF-Câmbio é uma exigência de alinhamento do órgão baseada no Código de Liberalização de Movimentação de Capitais. 

Além disso, a mudança tem por objetivo favorecer e incentivar as transações internacionais, principalmente a aquisição de bens ou serviços no exterior e os investimentos estrangeiros. 

A diminuição das alíquotas do IOF-Câmbio ocorrerá da seguinte forma:


Operação
Alíquota AtualNova AlíquotaData de Implementação
Ingresso de recursos a título de empréstimo externo de curto prazo (prazo médio de até 180 dias)6%Zero19.03.2022

Compras internacionais de cartão de crédito;

Saques no exterior; e

Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago
6,38%5,38%02.01.2023
4,38%02.01.2024
3,38%02.01.2025
2,38%02.01.2026
1,38%02.01.2027
Zero02.01.2028
Aquisição de moeda estrangeira em espécie; e
Transferência de disponibilidades ao exterior.
1,10%Zero02.01.2028
Demais operações não submetidas à alíquota zero0,38%Zero02.01.2029

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.