Em 18 de Março de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias de nos 103, 7.820 e 7.821, de autoria do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que, em suma têm por objetivo possibilitar a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, diante dos efeitos econômicos e sociais da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19). As referidas portarias, visando abordagem menos gravosa para o contribuinte, determinam as seguintes medidas:
- novas modalidades de pagamento de débitos da dívida ativa, cujas condições são: entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem parcelados, dividida em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 81 (oitenta e um) meses, se pessoa jurídica, e em até 97 (noventa e sete) meses, se pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- suspensão, por 90 dias, do prazo de defesa dos contribuintes, para apresentação de recursos administrativos;
- suspensão, por 90 dias, de medidas de cobrança administrativa, tais como encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa aos protestos e
- suspensão, por 90 dias, das medidas para instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade
- suspensão, por 90 dias, dos procedimentos de exclusão por inadimplência de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN;