Ministério da Economia e PGFN publicam portarias que visam minimizar os impactos financeiros da pandemia relacionada à Covid-19

Em 18 de Março de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias de nos 103, 7.820 e 7.821, de autoria do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que, em suma têm por objetivo possibilitar a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, diante dos efeitos econômicos e sociais da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19). As referidas portarias, visando abordagem menos gravosa para o contribuinte, determinam as seguintes medidas:
  1. novas modalidades de pagamento de débitos da dívida ativa, cujas condições são: entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem parcelados, dividida em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 81 (oitenta e um) meses, se pessoa jurídica, e em até 97 (noventa e sete) meses, se pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. suspensão, por 90 dias, do prazo de defesa dos contribuintes, para apresentação de recursos administrativos;
  3. suspensão, por 90 dias, de medidas de cobrança administrativa, tais como encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa aos protestos e
  4. suspensão, por 90 dias, das medidas para instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade
  5. suspensão, por 90 dias, dos procedimentos de exclusão por inadimplência de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN;
Assim, verifica-se que as medidas propostas pelas citadas portarias, indubitavelmente oferecem ao contribuinte certo desafogo para adimplência de parte de suas obrigações. Porém, ao contextualizar os benefícios ofertados à atual realidade econômica, no âmbito nacional e mundial, tomando como referência os danos e prejuízos causados pela Covid-19, faz-se necessário a reflexão acerca da necessidade de ampliação de tais medidas para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, vencidos ou a vencer nos próximos 90 dias.