MP 1.147/2023 é convertida em lei com veto parcial da Presidência da República

Lei nº 14.592/2023 altera a Lei do PERSE e incorpora a desoneração dos combustíveis e a exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins.

A Medida Provisória (MP) 1.147/2023, que altera a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), foi aprovada pelo Senado com alterações em relação à sua forma original. Com veto parcial da Presidência da República, a MP foi convertida na Lei nº 14.592/2023.

O PERSE estabeleceu medidas para auxiliar na recuperação do setor de eventos, que foi fortemente afetado pelas restrições impostas durante a crise sanitária. Dentre outras políticas de recuperação do setor, o PERSE oferece o parcelamento de débitos tributários, e alguns incentivos fiscais, comoa redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Alterações na legislação do PERSE

A nova Lei nº 14.592/2023 alterou os dispositivos que discernem as atividades econômicas beneficiadas pelo programa, ocasionando em mudanças nos critérios que determinam quais empresas são elegíveis para o benefício fiscal.

O art. 4º da Lei do PERSE passa a vigorar arrolando, no próprio texto legal, as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos pelo critério das atividades econômicas abrangidas, com seus respectivos códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Novas atividades foram incluídas ao quadro de beneficiários da concessão fiscal, em relação à Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e, para algumas atividades, há obrigatoriedade de regularidade no Cadastur, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico.

Confira o novo quadro de atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos:

CNAEDescrição da AtividadeCondicionada à regularidade perante o Cadastur
5510- 8/01HotéisNão
5510-8/02Apart-hotéisNão
5590-6/01Albergues, exceto assistenciaisNão
5590-6/02CampingsNão
5590-6/03Pensões alojamentoNão
5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormenteNão
5911-1/02Produtora de filmes para publicidadeNão
5914- 6/00Atividades de exibição cinematográficaNão
7319-0/01Criação de estandes para feiras e exposiçõesNão
7420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarinaNão
7420-0/04Filmagem de festas e eventosNão
7490-1/05Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticasNão
7721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivosNão
7739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimesNão
8230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasNão
8230-0/02Casas de festas e eventosNão
9001- 9/01Produção teatralNão
9001-9/02Produção musicalNão
9001-9/03Produção de espetáculos de dançaNão
9001-9/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similaresNão
9001-9/06Atividades de sonorização e de iluminaçãoNão
9001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormenteNão
9003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticasNão
9319-1/01Produção e promoção de eventos esportivosNão
4923-0/02Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motoristaSim
4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipalSim
4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacionalSim
4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipalSim
4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacionalSim
5011-4/02Transporte marítimo de cabotagem – passageirosSim
5012-2/02Transporte marítimo de longo curso – passageirosSim
5099-8/01Transporte aquaviário para passeios turísticosSim
5611-2/01Restaurantes e similaresSim
7911-2/00Agências de viagemSim
7912- 1/00Operadores turísticosSim
9102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similaresSim
9321-2/00Parques de diversão e parques temáticosSim
9493-6/00Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arteSim
Novas inclusões da Lei nº 14.148/2021
5620-1/02serviços de alimentação para eventos e recepções – bufêNão
7990- 2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormenteNão
9329-8/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similaresNão
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentoSim
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentoSim
9103- 1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientalSim

Medida Provisórias Incorporadas: a desoneração dos combustíveis e a exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins

A nova lei também suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis, ao incorporar o conteúdo das MPs 1.157/23 e 1.163/23. O que pode acarretar reduções do preço de aquisição para o consumidor final no curto-prazo.

Além disso, a nova lei incorporou o conteúdo da MP 1.159/23 , alterando às Leis nºs 10.637/02, e 10.833/03, para excluir o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Vetos: a lei não destinará 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur.

Como previsto, pelo provável impacto que poderia gerar sua promulgação, os artigos 11 e 12 do texto sancionado pelo Congresso, proveniente da MP 1.147/22, foram vetados pela Presidência da República. Esses dispositivos discutiam a proposta de direcionar 5% da receita do Sesc/Senai para a Embratur.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta legislativa, apesar de nobre intenção, subtrai uma quantia significativa do orçamento do Sesc de maneira instantânea.