Mudanças no prazo para envio da DCTFWeb a partir de 01/01/2025

📅 Novo prazo: A DCTFWeb mensal poderá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Caso o dia 25 seja feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Exemplo: A DCTFWeb referente a fevereiro de 2025 poderá ser enviada até 25/03/2025.

Além disso, novos tributos serão integrados à DCTFWeb por meio do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), substituindo a antiga DCTF fazendária. Com isso, tributos como:

IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)

IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro)

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social)

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

…serão consolidados em uma única declaração! 📝

⚠️ Pontos importantes:

O prazo para envio da folha de pagamento ao eSocial permanece até o dia 15 do mês seguinte.

O vencimento do DARF relativo aos tributos da folha continua previsto para o dia 20, sem alterações confirmadas até o momento.

Uma nova funcionalidade para emissão do DARF, com opções de forma separada ou parcial, está em análise e poderá ser disponibilizada em breve.

Fique atento às mudanças e organize-se para garantir a conformidade com as novas regras!