📅 Novo prazo: A DCTFWeb mensal poderá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Caso o dia 25 seja feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Exemplo: A DCTFWeb referente a fevereiro de 2025 poderá ser enviada até 25/03/2025.
Além disso, novos tributos serão integrados à DCTFWeb por meio do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), substituindo a antiga DCTF fazendária. Com isso, tributos como:
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social)
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
…serão consolidados em uma única declaração! 📝
⚠️ Pontos importantes:
O prazo para envio da folha de pagamento ao eSocial permanece até o dia 15 do mês seguinte.
O vencimento do DARF relativo aos tributos da folha continua previsto para o dia 20, sem alterações confirmadas até o momento.
Uma nova funcionalidade para emissão do DARF, com opções de forma separada ou parcial, está em análise e poderá ser disponibilizada em breve.
Fique atento às mudanças e organize-se para garantir a conformidade com as novas regras!