Nova MP atualiza Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Governo Federal acaba de assinar a Medida Provisória 1.045/21, a qual, a grosso modo, reedita os termos da Medida Provisória 936/20 (convertida na Lei Federal 14.020/20), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no âmbito do combate à pandemia da Covid-19.

Reitere-se que a nova Medida Provisória praticamente repete os termos da Lei 14.020/20, especialmente quanto à possibilidade das empresas promoverem a redução da jornada de trabalho e de salário dos seus funcionários (nos percentuais de 25%, 50% ou 70%), ou a suspensão dos contratos de trabalho, por até 120 dias.

Esclareça-se que todo e qualquer funcionário, cujo salário seja inferior a R$3.300,00 ou superior a R$12.867,14, poderá celebrar acordo individual com o empregador, optando-se por uma das modalidades previstas na Medida Provisória.

Já para o funcionário que percebe remuneração na faixa intermediária (R$3.300,01 a R$12.867,14), o acordo deverá contar com a assistência do respectivo sindicato laboral para ser validado perante o Ministério da Economia. Contudo, a Medida Provisória ainda ressalva a possibilidade de celebração de acordo individual entre patrão e empregado, caso a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário seja de 25%, ou caso o acordo não resulte em qualquer perda salarial para o empregado, somando-se, para este cálculo, o valor do salário reduzido, o valor do benefício a ser custeado pelo Governo, bem como uma ajuda compensatória a cargo da empresa.

Para as empresas que tiveram faturamento superior a R$4,8 milhões no exercício de 2019, a suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados somente será admitida se houver pagamento de ajuda compensatória mensal em valor correspondente a 30% do salário.

Fica assegurada ao empregado uma garantia provisória no emprego durante o período em que vigorar o benefício emergencial no âmbito do seu contrato de trabalho e, após o restabelecimento da jornada regular, por período igual ao da duração da redução ou da suspensão.

Foto destaque: Camila Domingues/ Palácio Piratini / FotosPublicas