Considerando as discussões legislativas para o Novo Marco Regulatório da Mineração no Brasil, e a possibilidade de reestruturar as normas pertinentes ao setor, sobretudo para viabilizar e otimizar a exploração das expressivas reservas minerais existentes, levando em consideração a relativa ausência de conhecimento do subsolo e prática especulativa de alguns detentores de direito de pesquisa e lavra, necessário perquirir, no intuito de sugerir o mais adequado sistema legal para exploração dos recursos minerais. Inicialmente, independente do modelo legal de acesso aos recursos minerais a ser adotado, é imperiosa a observância dos princípios constitucionalmente fixados, eis que essenciais ao desenvolvimento da atividade minerária, contemplando o interesse nacional e de todos os players do mercado, são eles:
- Interesse nacional da atividade mineral;
- Titularidade Estatal sobre os recursos minerais, com base no conceito da soberania;
- Interesse público da atividade mineral;
- O minerador como proprietário do produto da lavra;
- Participação do superficiário no resultado da lavra;
- Poder de Polícia atribuído ao Estado;
- Percepção pelo Estado de valores a título de compensação financeira pela exploração da atividade mineral (royalties), além dos tributos devidos;
- Dicotomia entre solo e subsolo (ficção jurídica);
- A atividade mineral deve ser exercida de forma sustentável, de forma a minimizar a degradação do meio ambiente;
- Titularidade dos Direitos Minerários concedida a cidadãos do país e empresas constituídas de acordo com as leis nacionais;
- Investimento e risco por conta do minerador.