Foi publicado, no dia 11/11/2017, o Decreto estadual nº 47.287 que reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativo ao ICMS, de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, com condições e reduções especiais para quitação de crédito tributário junto ao Estado. Podem ser inclusos no Plano de Regularização de Créditos Tributários qualquer crédito tributário formalizado ou não, relativo ao ICMS, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20/12/2017, com as condições constantes do quadro abaixo: O Plano autoriza, ainda, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado, limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Plano: Por sua vez, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Plano:
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