Foi publicada, no dia 12/09/2017, o Decreto estadual nº 47.252 que reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativo ao ICMS, com condições e reduções especiais para quitação de crédito tributário junto ao Estado. Podem ser inclusos no Plano de Regularização de Créditos Tributários qualquer crédito tributário formalizado ou não, relativo ao ICMS, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 31/10/2017, com as condições constantes do quadro abaixo: O Decreto autoriza, ainda, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado, limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Plano: Por sua vez, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Plano: Por fim, possibilita a transferência de saldo de parcelamento aos contribuintes que aderiram anteriormente ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, para pagamento à vista ou obtenção de novo parcelamento por prazo inferior ao do parcelamento em curso.
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