Offshores, Midshores e os impactos da abertura dos paraísos fiscais

As offshores, ao contrário das Onshores, são empresas estrangeiras que, devido à sua localização, recebem vários benefícios, principalmente em questões de tributação e confidencialidade.

Algumas jurisdições offshore clássicas – Nevis, Belize, Panamá, Seychelles, BVI , Caymans, Bermuda e Bahamas – são comumente conhecidas pelos seus incentivos fiscais de alíquota zero e/ou inexistência de tributos.

Contudo, alguns destes paraísos fiscais citados estão implementando políticas que fomentam uma maior exposição de dados, referidas políticas, usualmente denominadas como “Desoffshorization”, acarretam em drásticas mudanças na legislação internacional e normas de negócio.

Em razão disso, a figura das Midshores ganham mais relevância. Midshores são jurisdições intermediárias entre as Onshores e as Offshores, e geralmente oferecem uma combinação de benefícios, como impostos mais baixos, regulamentação mais flexível, custos operacionais mais baixos e mão de obra qualificada. Dentre as mais famosas, podemos citar Chipre, Gibraltar, Malta e as Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, entre outras).

Importante salientar que cada país tem suas próprias leis e regulamentos fiscais, e há pós e contras em estabelecer uma empresa em uma jurisdição Off ou MidShore. O CVA está à disposição para te ajudar na escolha de uma jurisdição.