A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31/12/2024, a Portaria nº 2.044/2024, estabelecendo novas regras para a utilização de seguro garantia em relação a tributos federais e débitos de FGTS.
Essa nova regulamentação traz mudanças significativas e substitui a portaria anterior, que estava em vigor desde 2014. Vale destacar que as apólices emitidas até 31/12/2024 continuarão válidas até o término de sua vigência.
Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de os contribuintes utilizarem o seguro garantia antes da inscrição do débito em dívida ativa ou do ajuizamento da execução fiscal. Essa medida permite que o contribuinte, ao encerrar o processo administrativo, ofereça o seguro garantia diretamente à PGFN para assegurar o débito em discussão judicial.
Essa inovação tem como grande benefício a manutenção da certidão de regularidade fiscal, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial para antecipação de penhora, simplificando o procedimento e reduzindo custos para o contribuinte.