Prorrogado prazo para pagamento de tributos federais para optantes pelo Simples Nacional em resposta aos impactos causados pela Covid-19

O Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Fazenda, adjacente ao Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou no Diário Oficial da União, na noite do dia 18 de Março de 2020, a Resolução de no 152 que determina prorrogação de seis meses aos prazos para pagamento de tributos federais no âmbito dos contribuintes do Simples Nacional, em resposta aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Estão abarcados pelo benefício ofertado pela Resolução os tributos apurados na forma do Simples Nacional, com período de apuração entre março e maio de 2020, nos termos que se seguem:  
Período de Apuração Data de Vencimento Original Data Prorrogada
Março 20/04/2020 20/10/2020
Abril 20/05/2020 20/11/2020
Maio 20/06/2020 21/12/2020
Pelo exposto, verifica-se que a prorrogação de prazos proposta pela citada Resolução efetivamente oferece certo alívio ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, diante dos prejuízos causados pela Covid-19.