Quer investir no exterior como Pessoa Física? Conheça suas obrigações tributárias!

É obrigatório declarar qualquer renda recebida do exterior. Inclusive, é obrigação do contribuinte providenciar as documentações necessárias para a declaração, de modo que cada ativo será declarado separadamente em sua declaração de imposto de renda.

Então se você tiver renda no exterior, ou estiver se planejando para expandir seu horizonte de investimentos, nosso informe irá ajudá-lo a conhecer suas obrigações tributárias.

Como funciona a tributação no exterior?

Existem diferenças entre a tributação do ganho de capital e demais rendimentos.

O ganho de capital é, efetivamente, a diferença entre o valor pelo qual se comprou um bem e o valor pelo qual foi vendido. O ganho de capital é tributado por alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, a depender do rendimento auferido. São situações comuns nas compras e vendas do mercado de ações.

O ganho auferido com a venda de ações e outros produtos financeiros no exterior é tributado de acordo com a tabela abaixo:

Ganho de Capital (R$)Alíquota
Até 5 mil15%
De 5 mil até 10 milhões17,5%
De 10 milhões até 30 milhões20%
Acima de 30 milhões22,5%

O contribuinte tem o dever de converter os rendimentos, tomando como referencial o dólar americano, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Os demais rendimentos, que por definição não representam ganho de capital, como os dividendos e os juros sobre capital próprio recebidos no exterior, serão atingidos por alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Como faço o recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos no exterior?

Você deverá declarar os rendimentos ou ganhos auferidos no exterior mensalmente (carnê-leão), devendo ser recolhido o imposto de renda no último dia útil do mês subsequente àquele em que forem percebidos.