Nesta terça-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 391, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (“IRBI”) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Essa portaria, em seus anexos, lista os benefícios fiscais federais que deverão ser divulgados até 31 de maio de 2023.
As informações sobre os benefícios e as respectivas pessoas jurídicas beneficiárias serão divulgadas “em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da Receita Federal e no portal de dados abertos do Governo Federal”, e terão as informações validadas periodicamente pela Subsecretaria de Arrecadação, no prazo máximo de seis meses.
A publicação dos dados de IRBI está amparada pela autorização concedida no artigo 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar nº 187/2021, mas, sem dúvidas, terá impacto no plano corporativo da concorrência empresarial.
As pessoas jurídicas titulares dos dados podem requerer a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados. A correção deverá ser realizada pela própria pessoa jurídica, quando a ela couber a obrigação de retificar dados, informações ou declarações.