Em junho deste ano a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou um Comunicado Conjunto com a Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dando a conhecer ao mercado a intenção conjunta dos agentes regulatórios na adoção do modelo de “Sandbox Regulatório”. O termo em si vem da ciência da computação e refere-se a “um ambiente isolado de testes que permite aos usuários executar programas ou arquivos sem afetar as aplicações, sistemas ou plataformas onde eles estão em produção” ou para “executar códigos conhecidamente maliciosos para evitar que qualquer dispositivo ou aplicação seja danificado, sem oferecer risco à rede [1]”. A mesma noção se aplica ao chamado “Sandbox Regulatório”, ou seja, é um espaço de flexibilização regulatória, uma área de teste na qual Empreendimentos com alto valor tecnológico agregado aos seus produtos e serviços, como as Fintechs, poderão atuar de forma livre, dando aos órgãos regulatórios a possibilidade de observar, analisar e apreender se a regulamentação vigente se aplicará ou não àquela situação específica e propor as mudanças quando se fizerem necessárias. Segundo o Comunicado Conjunto, o objetivo é adequar e modernizar o sistema regulatório brasileiro à nova realidade do mercado financeiro ante o surgimento e adoção de novas tecnologias, como distributed ledger technology – DLT, blockchain, roboadvisors e inteligência artificial. Fato é que estas inovações tecnológicas têm provocado grandes mudanças no mercado financeiro. O modelo de negócio dos players tradicionais está em cheque, desafiado por mudanças e inovações disruptivas no paradigma tradicional. Mudanças que Bauman nos mostra em sua obra: Modernidade líquida [2], ao afirmar que os velhos “padrões, códigos e regras ” aos quais estávamos confortavelmente habituados, e os quais podíamos confortavelmente “selecionar como pontos estáveis de orientação e pelos quais podíamos nos deixar depois guiar, (…) estão cada vez mais em falta”. Entretanto, esta mudança de paradigmas força aos órgãos reguladores reavaliarem seus próprios paradigmas e eventualmente modernizar o espaço regulatório trazendo respostas efetivas e capazes de acompanhar as transformações geradas no mercado. O Sandbox Regulatório é uma dessas tentativas. Entendemos que tais parâmetros se alargam, não por ausência de austeridade, mas simplesmente porque as Fintechs não se enquadram aos velhos e rígidos padrões regulatórios, impostos aos players tradicionais do mercado financeiro. O modelo vem sendo adotado por agentes reguladores de mercado em vários países, tais como: a) Ontario Securities Commission – OSC (Canadá); b) Financial Conduct Authority – FCA (Reino Unido); c) Australian Securities & Investments Commission – ASIC, e entre outros. Um dos principais objetivos do Sandbox Regulatório citado pela literatura é a efetiva promoção da eficiência e competição no mercado por intermédio do incentivo à inovação, ao mesmo tempo em que se busca manter a estabilidade do mercado e a segurança dos investidores. A iniciativa conjunta dos órgãos reguladores brasileiros é louvável e demonstra uma atenção às mudanças de paradigma a nossa volta, principalmente no mercado financeiro, mas a matéria é nova, as primeiras modelagens de Sandbox Regulatório surgiram nos Estados Unidos em 2012 e no Reino Unido em 2015. Uma análise dos efetivos benefícios ou riscos desta modelagem em nossa realidade extrapola os limites deste espaço. Seguiremos acompanhando com atenção o desenvolvimento desta medida. [1]Disponível em <https://realprotect.net/blog/definicoes-de-seguranca-o-que-e-sandbox/> [2]Bauman, Zygmunt. Modernidade líquida; tradução, Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001
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