A liminar suspendeu os efeitos do julgamento do STJ que permite a dedução de benefícios fiscais de ICMS na determinação do lucro real.
Atendendo a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar determinando a suspensão da validade do julgamento até decisão definitiva do Tema nº 843/STF.
Em razão da ausência de tempestiva comunicação formal, o STJ julgou o Tema Repetitivo, fixando a tese no sentido da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS (tais como redução de base de cálculo, redução de alíquotas, isenção, diferimento, entre outros), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos no art. 10, da Lei Complementar nº 160/2017 e no art. 30 da Lei 12.973/2014.
A liminar assegura a suspensão dos efeitos da decisão do STJ apenas enquanto não for julgada. Em sessão que terá início no dia 5 de maio (sexta-feira) e término estimado para o dia 12, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal analisará a liminar concedida, podendo confirmá-la ou revogá-la.