Respaldado na Nota Técnica nº 17/2020, do Ministério Público do Trabalho, o Governo Federal intensificará a fiscalização dos trabalhos realizados em home office, os quais se tornaram bastante comuns no cotidiano das empresas, em decorrência do quadro pandêmico instalado no País desde o ano passado.
Reitere-se que a citada Nota Técnica indica medidas e diretrizes a serem adotadas pelas empresas no âmbito de implementação do trabalho remoto (home office), visando a proteção do trabalhador com respeito à sua saúde, higiene, ética digital, intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Todas estas diretrizes deverão constar de competente aditivo contratual, o qual ainda deverá versar sobre a atividade a ser desempenhada pelo empregado, o período normal de trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho, o responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos, e o responsável pelo pagamento das despesas de consumo e de utilização.
Faz-se necessária, ademais, devida orientação quanto à prevenção de doenças físicas e mentais, com adoção de medidas de segurança. Recomenda-se, a título de exemplo:
• Observância dos intervalos e realização de pausas constantes;
• Prática de exercícios laborais;
• Adoção, como local de trabalho, de ambiente arejado, iluminado, com boas condições de higiene, e que esteja protegido de ruídos externos de alto volume;
• Cumprimento das tarefas ao longo da jornada contratual de trabalho;
• Atenção à ergonomia.
De acordo com estimativas, este regime de contrato de trabalho vem sendo adotado por cerca de 10 milhões de brasileiros. Assim, diante da relevância do tema, o Ministério Público do Trabalho estará reforçando suas ações no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas, às quais as empresas deverão estar devidamente adequadas, prevenindo-se quanto a eventuais autuações e multas.
A equipe CVA encontra-se à inteira disposição para assessorar seus clientes quanto ao necessário.
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